Análise jurídica de imóveis ocupados sem escritura definitiva ou registro formal.
Orientação em situações onde existe negociação do imóvel sem transferência registral.
Avaliação do tempo de posse e dos requisitos previstos na legislação aplicável.
Atuação em procedimentos que exigem apreciação pelo Poder Judiciário.
Assessoria em procedimentos realizados perante cartório quando cabível.
Verificação de documentos, comprovantes e elementos relacionados ao imóvel e à posse.
Não existe uma única forma de regularizar um imóvel. O procedimento adequado depende da origem da posse, dos documentos existentes, da situação da matrícula e das pessoas envolvidas.

Mediante posse prolongada, e preenchidos os requisitos previstos em lei. Inclusive, pode ser realizada em cartório (extrajudicialmente).

Para quem comprou e pagou pelo imóvel, mas ainda não conseguiu colocá-lo oficialmente em seu nome. Em alguns casos, pode ser realizada diretamente em cartório.

Quando o imóvel ainda está em nome de pessoa falecida, o inventário pode ser necessário para regularizar a transferência aos herdeiros, judicialmente ou em cartório.

Em alguns casos, a solução pode envolver retificação de registro, obtenção de documentos, lavratura de escritura pública ou outras providências.
Para quem deseja vender o imóvel com mais facilidade, mediante a possibilidade de financiamento pelo comprador.
Para quem busca mais segurança jurídica e tranquilidade sobre o seu patrimônio.
Para quem busca valorizar o patrimônio e tornar o imóvel mais atrativo para o mercado.
Um imóvel irregular dificulta a venda, impede financiamentos, trava inventários e fica exposto a penhoras ou outras restrições ligadas ao antigo proprietário.

A usucapião depende do tempo e das características da posse, da situação do imóvel e do preenchimento dos requisitos legais.
Quando o caso permite, a usucapião pode ser realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial.
Manter um imóvel irregular dificulta a venda, inviabiliza financiamentos, trava inventários e limita a valorização do patrimônio.
Dependendo da situação, o bem também pode ficar sujeito a penhoras ou outras restrições relacionadas à pessoa que ainda consta como proprietária no registro.
Nem sempre. Sempre que o caso permitir, priorizamos a regularização extrajudicial, diretamente em cartório.
Usucapião, adjudicação compulsória e inventário são exemplos de procedimentos que, preenchidos os requisitos legais, podem ser realizados pela via extrajudicial, de forma mais simples e célere do que um processo judicial.
Não existe um prazo único. O tempo depende do procedimento escolhido, da documentação disponível, da complexidade do caso e da atuação dos cartórios envolvidos.
A via extrajudicial, em cartório, tende a ser significativamente mais célere do que um processo judicial, razão pela qual sua viabilidade é analisada desde o início do atendimento.
Você não precisa saber previamente qual procedimento utilizar.
Na análise inicial, verificamos como o imóvel foi adquirido ou ocupado, a situação da matrícula e os documentos disponíveis para identificar o caminho mais adequado e, sempre que possível, buscar uma solução extrajudicial.
Sim. É nessa consulta que será feita a análise inicial da viabilidade do caso e a definição do procedimento mais adequado para a regularização.
Se já existir algum impedimento relevante, isso será informado com clareza desde o início.
Em caso de contratação do escritório, o valor pago pela consulta é integralmente abatido dos honorários. Na prática, a consulta fica incluída no serviço contratado.
Não. Embora a sede física fique no Centro do Rio de Janeiro, o escritório também atua em outros estados. Além disso, o atendimento pode ser feito de forma online, o que facilita o acompanhamento mesmo à distância.